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Título: Voto n. 620/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AVALIAÇÃO DE INCLUSÃO DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA, EXCETO ENZIMAS. ALIMENTO. INDEFERIMENTO. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA INSUFCIENTE. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição, conforme RDC no 204/05, art.2, § 2o, II e § único. CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.224952/2021-09
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido: 1115293/21-4
Número do expediente do recurso: 4145611/21-7
SJO 42/2021
Palavra Chave: Coadjuvantes de tecnologia

Insuficiência de documentação

Documento obrigatório
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 620-2021-CRES2-BRASCHEMICAL REPRESENTAÇÕES LTDA.pdf
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