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Título: Voto n. 97/2020/SEI/DIRE2/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo em face do Aresto no 1.338 da CRES2, publicado em 20/01/2020. Armazenamento de substância sujeita a controle especial em local sem Autorização de Funcionamento Especial (AE).
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2418
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25767.131448/2011-47
Número do expediente do recurso: 0543268/20-5
ROP 11/2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização Especial

Armazenagem

Substâncias de controle especial

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 97-2020-DIRE2 - Santos Brasil Logística S.A..pdf
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