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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6075| Título: | Voto n. 97/2020/SEI/DIRE2/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | Recurso Administrativo em face do Aresto no 1.338 da CRES2, publicado em 20/01/2020. Armazenamento de substância sujeita a controle especial em local sem Autorização de Funcionamento Especial (AE). |
| Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2418 |
| Número do Processo: | 25767.131448/2011-47 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0543268/20-5 ROP 11/2020 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização Especial Armazenagem Substâncias de controle especial Multa |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 97-2020-DIRE2 - Santos Brasil Logística S.A..pdf Restricted Access | 32.47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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