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Título: Voto n. 185/2020/SEI/DIRE5/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2020
Resumo: Auto de infração sanitária. Importação de insumo farmacêutico com embalagem externa desprovida de identificação obrigatória. ausência de apresentação do certificado de análise e da declaração quanto aos lotes ou partidas. Conhecer e Negar provimento ao recurso, mantendo-se a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em virtude da reincidência.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2785
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.427969/2011-97
Número do expediente do recurso: 0658533/20-7
ROP 17/2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação de insumo de medicamento

Embalagem em desacordo com a legislação

Identificação obrigatória

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 185-2020-DIRE5 - Galena Química e Farmacêutica Ltda.pdf
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