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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6094
Título: | Voto n. 107/2020/SEI/DIRE3/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO TEMPESTIVO. LEGALIDADE DA REFORMA DA PENALIDADE PECUNIÁRIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA PENALIDADE APLICADA EM 2a INSTÂNCIA, EM CONSONÂNCIA COM A LEI No 6.437/1977. INEXISTÊNCIA DE NOVOS FATOS E ARGUMENTOS. CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS TRAZIDOS NO VOTO No 941/2019— CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA, QUE PASSAM A INTEGRAR O PRESENTE VOTO, NOS TERMOS DO § 1o DO ART. 50 DA LEI No 9.784/1999. CONHECER DO RECURSO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 8.000,00 DOBRADA PARA R$ 16.000,00 EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25755.022382/2012-29 Número do expediente do recurso: 0606969/20-0 ROP 11/2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Administração portuária Condições higiênico-sanitárias Armazéns Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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