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Título: Voto n. 107/2020/SEI/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO TEMPESTIVO. LEGALIDADE DA REFORMA DA PENALIDADE PECUNIÁRIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA PENALIDADE APLICADA EM 2a INSTÂNCIA, EM CONSONÂNCIA COM A LEI No 6.437/1977. INEXISTÊNCIA DE NOVOS FATOS E ARGUMENTOS. CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS TRAZIDOS NO VOTO No 941/2019— CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA, QUE PASSAM A INTEGRAR O PRESENTE VOTO, NOS TERMOS DO § 1o DO ART. 50 DA LEI No 9.784/1999. CONHECER DO RECURSO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 8.000,00 DOBRADA PARA R$ 16.000,00 EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25755.022382/2012-29
Número do expediente do recurso: 0606969/20-0
ROP 11/2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Administração portuária

Condições higiênico-sanitárias

Armazéns

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 107-2020-DIRE3 - COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA.pdf
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