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Título: Voto n. 23/2021/SEI/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO TEMPESTIVO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS FATOS E ARGUMENTOS. CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS TRAZIDOS NO VOTO No 828/2019— CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA, QUE PASSAM A INTEGRAR O PRESENTE VOTO, NOS TERMOS DO § 1o DO ART. 50 DA LEI No 9.784/1999. RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA. LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE DA PENALIDADE PECUNIÁRIA. CONHECER DO RECURSO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.927505/2016-21
Número do expediente do recurso: 0977650/20-8
ROP 02/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Condições higiênico-sanitárias

Vetores transmissores de doenças

Descumprimento de notificação

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 23-2021-DIRE3-Aeroportos Brasil Viracopos S.A.pdf
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