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Título: Voto n. 97/2021/SEI/DIRE1/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2021
Resumo: Empresa autuada pela importação de produtos para saúde, com embarque de carga sem a prévia e expressa manifestação favorável da Anvisa (Produto: Mesolis; LI 11/0122462-7; Conhecimento de Embarque AWB GVA-4212 5164). Materialidade da infração comprovada. Voto por NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), dobrada para R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) em virtude da reincidência.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2998
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25748.069608/2011-23
Número do expediente do recurso: 2324681/20-2
ROP 19/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação de produtos para saúde

Autorização prévia e expressa

Multa

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 097-2021-Dire1-Indústria e Comércio Quimetal S.A.pdf
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