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Título: Voto n. 195/2021/SEI/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO TEMPESTIVO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS FATOS E ARGUMENTOS. CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS TRAZIDOS NO VOTO No 240/2020—CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA, QUE PASSAM A INTEGRAR O PRESENTE VOTO, NOS TERMOS DO § 1o DO ART. 50 DA LEI No 9.784/1999. LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE DA PENALIDADE PECUNIÁRIA. CONHECER DO RECURSO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS).
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3670
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.363187/2015-19
Número do expediente do recurso: 2748293/20-6
ROP 19/2021
Palavra Chave: Propaganda irregular

Produtos fumígenos

Embalagem

Risco sanitário

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 195-2021-Dire3-Souza Cruz Ltda.pdf
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