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Título: Voto n. 130/2021/SEI/DIRE1/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2021
Resumo: Analisa Recurso Administrativo - 2a instância recursal interposto contra o indeferimento de petição de renovação de registro de produto fumígeno charuto. Produto objeto do pedido não se enquadra na definição de charuto constante do Art. 1o do Decreto-Lei no 1.157, de 12 de março de 1971. CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3776
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.218970/2010-79
Número do expediente do recurso: 2376965/20-3
ROP 23/2021
Palavra Chave: Produto Fumígeno

REGISTRO DE PRODUTOS

Renovação

Classificação do produto

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 130-2021-Dire1-Reality Cigars Comércio Importação e Exportação Ltda.pdf
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