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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6216
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto Dicol nº 104_2022_DIRE5_NUTRIFARM DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE INGREDIENTES LTDA. - EPP.pdf Restricted Access | 141.08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Diretoria Colegiada | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-07T15:43:17Z | - |
dc.date.available | 2023-11-07T15:43:17Z | - |
dc.date.issued | 2022-07-07 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6216 | - |
dc.description.abstract | Analisa o recurso administrativo interposto pela NUTRIFARM DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE INGREDIENTES LTDA - EPP em face da decisão em segunda instância publicada por meio do Aresto nº 1.356, de 08/04/2020. Decisão em 2ª instância: CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para MANTER o Auto de Infração Sanitária 007/2011 – PA-Guarulhos – CVPAF/SP; REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a fim de adequá-la ao real porte econômico da autuada; E REVISAR DE OFÍCIO a decisão recorrida para considerar a reincidência da empresa e dobrar a multa para o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). O agravamento da penalidade de multa em razão da reincidência foi alcançado pelo instituto da decadência. Sendo assim, faz-se necessária a reforma parcial da decisão recorrida para afastar a dobra da penalidade de multa. Posição: DAR PARCIAL PROVIMENTO para afastar a dobra da penalidade em razão da reincidência, concluindo-se pela multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.relation | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3409 | pt_BR |
dc.title | Voto n. 104/2022/SEI/DIRE5/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 6 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo (PA): 25759.028926/2011-15 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 3217563/21-2 | pt_BR |
dc.description.additional | ROP 12/2022 | pt_BR |
dc.description.additional | Voto vinculado ao Voto n. 502/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.subject.keyword | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto alimentício | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto sem registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Informação não fidedigna | pt_BR |
dc.subject.keyword | Multa | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quinta Diretoria (DIRE5): | pt_BR |
dc.relation.processo | 25759.028926/2011-15 | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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