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Título: Voto n. 3/2022/SEI/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2022
Resumo: Trata-se de recurso interposto pela empresa Apsen Farmacêutica S.A. em face da decisão proferida em 2ª instância pela Gerência-Geral de Recursos - GGREC, que concedeu provimento parcial ao recurso administrativo sob expediente nº 2723473/21-0, ocorrida na Sessão de Julgamento Ordinária (SJO) nº 16, realizada nos dias 20 a 24 de abril de 2020, que decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 109/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Como não houve nenhum fato novo juridico ou técnico que interfira na decisão proferida. Voto por conhecer e negar provimento.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.301499/2010-00
Número do expediente do recurso:  2723473/21-0
ROP 01/2022
Palavra Chave: Propaganda irregular

Produto sujeito a controle especial

Veículo de propaganda

Exigências legais não atendidas

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 3-2022-DIRE3-Apsen Farmacêutica S.A..pdf
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