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Título: Voto n. 220/2022/SEI/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa CIFAL COMERCIAL DE TABACOS LTDA, interpôs recurso em face da decisão proferida em 2ª instância por meio do Aresto n° 1.364, publicado no Diário Oficial da União (DOU) n° 93, de 18/05/2020, seção 1, pág. 442, na 19ª Sessão de Julgamento Ordinária (SJO 40/2020), realizada em 27 de outubro de 2020. Voto por NEGAR PROVIMENTO
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.649312/2015-31
Número do expediente do recurso:  2972477/21-9
ROP 12/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

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Multa
Tipo: Voto/Despacho
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Voto Dicol nº 220_2022_DIRE3_CIFAL COMERCIAL DE TABACOS.pdf
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