Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6226
Título: | Voto n. 220/2022/SEI/DIRE3/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | A empresa CIFAL COMERCIAL DE TABACOS LTDA, interpôs recurso em face da decisão proferida em 2ª instância por meio do Aresto n° 1.364, publicado no Diário Oficial da União (DOU) n° 93, de 18/05/2020, seção 1, pág. 442, na 19ª Sessão de Julgamento Ordinária (SJO 40/2020), realizada em 27 de outubro de 2020. Voto por NEGAR PROVIMENTO |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.649312/2015-31 Número do expediente do recurso: 2972477/21-9 ROP 12/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Produto sem registro Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto Dicol nº 220_2022_DIRE3_CIFAL COMERCIAL DE TABACOS.pdf Restricted Access | 64.77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.