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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6269| Título: | Voto n. 174/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | Renovação de registro indeferida devido a ausência de cumprimento de exigências. Indeferimento proferido quando o cumprimento de exigências já havia sido protocolado. Alteração de legislação em tempo próximo ao protocolo de renovação de registro. Necessidade de adequação do medicamento. VOTO por CONHECER e DAR provimento aos recursos com retorno do processo à área técnica para reanálise. |
| Número do Processo: | 25001.010933/79 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1535109/21-2 ROP 08/2022 |
| Palavra Chave: | Renovação de registro Cumprimento Exigência Protocolização fora do prazo Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto Dicol nº 174-2022-Diretor-Presidente-Makrofarma Química Farmacêutica Ltda.pdf Restricted Access | 83.16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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