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Título: Voto n. 174/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2022
Resumo: Renovação de registro indeferida devido a ausência de cumprimento de exigências. Indeferimento proferido quando o cumprimento de exigências já havia sido protocolado. Alteração de legislação em tempo próximo ao protocolo de renovação de registro. Necessidade de adequação do medicamento. VOTO por CONHECER e DAR provimento aos recursos com retorno do processo à área técnica para reanálise.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25001.010933/79
Número do expediente do recurso:  1535109/21-2
ROP 08/2022
Palavra Chave: Renovação de registro

Cumprimento Exigência

Protocolização fora do prazo

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 174-2022-Diretor-Presidente-Makrofarma Química Farmacêutica Ltda.pdf
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