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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6269
Título: | Voto n. 174/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | Renovação de registro indeferida devido a ausência de cumprimento de exigências. Indeferimento proferido quando o cumprimento de exigências já havia sido protocolado. Alteração de legislação em tempo próximo ao protocolo de renovação de registro. Necessidade de adequação do medicamento. VOTO por CONHECER e DAR provimento aos recursos com retorno do processo à área técnica para reanálise. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25001.010933/79 Número do expediente do recurso: 1535109/21-2 ROP 08/2022 |
Palavra Chave: | Renovação de registro Cumprimento Exigência Protocolização fora do prazo Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto Dicol nº 174-2022-Diretor-Presidente-Makrofarma Química Farmacêutica Ltda.pdf Restricted Access | 83.16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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