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Título: Voto n. 11/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO DE MEDICAMENTO. SEGURANÇA E EFICÁCIA. ESTUDO DE BIOEQUIVALÊNCIA/BIODISPONIBILIDADE RELATIVA. ESTUDO DE ESTABILIDADE. CONTROLEDE QUALIDADE. CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. A renovação de registro de medicamento genérico deve apresentar toda documentação requerida no regulamento específico. Desacordo com a RDC nº 16/2007. CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.023705/01-28
Número do expediente do recurso: 0173563/13-2
SJO 01/2022
Palavra Chave: CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO

Segurança e eficácia

Estudo de bioequivalência/biodisponibilidade relativa

Estudo de estabilidade

Controle de qualidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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