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Título: Voto n. 1055/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Recurso Administrativo referente ao Indeferimento de Petição de Concessão de Autorização de Funcionamento da empresa FABIANA REGINA RECH EIRELI, em razão do indeferimento da petição, motivado pelo não envio de documentação de instrução adequada. Voto por conhecer e extingui-lo por perda de objeto
Número do Processo: 25351.427281/2020-47
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4411338/20-2
SJO 01/2022
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Recurso em duplicidade

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Item 2.2.28 - Voto nº 1055-2021 - FABIANA REGINA - TTBM.pdf
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