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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6323
Título: | Voto n. 1017/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EXPOSIÇÃO À VENDA NA INTERNET. DISPOSITIVO ELETRÔNICO PARA FUMAR. ACESSÓRIOS. 1. A exposição à venda pela internet de Dispositivos Eletrônicos para Fumar – DEFs configura infração sanitária. RDC Nº 46/2009, ARTIGO 1º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO; RDC Nº 213/2018, ARTIGO 8º, INCISO II; RDC Nº 15/2003, ARTIGO 2º. 2. Não há como se confundir o uso de Dispositivos Eletrônicos para Fumar com aparelhos destinados à difusão ambiental de óleos essenciais utilizados na prática da aromaterapia. 3. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 100/2018 – GGTAB Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.583267/2018-01 SJO 01/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Exposição à venda Dispositivos Eletrônicos para Fumar |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Item 2.2.34 - VOTO 1017-2021 - CRES2 - Eduardo Elias Barbosa dos Santos - ALZL.pdf Restricted Access | 707.97 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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