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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6324
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Item 2.2.35 - VOTO 1018-2021 - CRES2 - Marcelo Francisco Fernandes Lopes - ALZL.pdf Restricted Access | 552.3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-08T16:51:37Z | - |
dc.date.available | 2023-11-08T16:51:37Z | - |
dc.date.issued | 2021-11-11 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6324 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DISPOSITIVO ELETRÔNICO PARA FUMAR. DIVULGAÇÃO E COMÉRCIO. SITE NA INTERNET. 1. A divulgação e comercialização de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF) em site da internet configura infração sanitária. LEI Nº 9.294/1996, ARTIGOS 3º E 3º-A; RDC Nº 46/2009, ARTIGO 1º; E RDC Nº 15/2003, ARTIGO 2º. 2. A existência de documento comprovando o registro do domínio eletrônico pelo autuado comprova a autoria da infração sanitária. 3. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1018/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.4 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0405288179 – GGTAB | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.138716/2017-18 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 018756/18-9 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 01/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Divulgação e comercialização | pt_BR |
dc.subject.keyword | Dispositivos Eletrônicos para Fumar | pt_BR |
dc.subject.keyword | Domínio eletrônico | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autoria | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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