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Item 2.2.36 - VOTO 1019-2021 - CRES2 - Eduardo Elias Barbosa dos Santos - ALZL.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-08T16:51:46Z-
dc.date.available2023-11-08T16:51:46Z-
dc.date.issued2021-11-12-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6325-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA NA INTERNET. PRODUTOS FUMÍGENOS. DISPOSITIVO ELETRÔNICO PARA FUMAR. ACESSÓRIOS. 1. A realização de propaganda pela internet de produtos fumígenos, como os Dispositivos Eletrônicos para Fumar – DEFs, configura infração sanitária. LEI Nº 9.294/1996, ARTIGO 3º E 3- A, INCISO III; À RDC Nº 15/2003, ARTIGO 1º, INCISO I E PARÁGRAFO ÚNICO. 2. Não há como se confundir o uso de Dispositivos Eletrônicos para Fumar com aparelhos destinados à difusão ambiental de óleos essenciais utilizados na prática da aromaterapia. 3. Ausência de configuração do bis in idem. 4. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1019/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.7pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 101/2018 – GGTABpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.583438/2018-94pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0432700/19-4pt_BR
dc.description.additionalSJO 01/2022pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordPropaganda na internetpt_BR
dc.subject.keywordDispositivos Eletrônicos para Fumarpt_BR
dc.subject.keywordAcessóriospt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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