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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6326
Título: | Voto n. 1001/2021/CRES2/GGGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. MATÉRIA-PRIMA ALIMENTÍCIA. ROTULAGEM INADEQUADA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES QUANTO AOS CUIDADOS DE ARMAZENAGEM. 1. A importação de produto com rotulagem incompleta / inadequada configura infração sanitária. RDC nº 81/2008, Capítulo V, item 2. 2. O cumprimento das exigências da Anvisa e a liberação da carga pela autoridade sanitária não afastam a infração sanitária já configurada. 3. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 274/2009 – PAVCP – CVPAF/SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.048093/2010-11 Número do expediente do recurso: 471430/11-0 SJO 01/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Rotulagem Armazenagem Ausência de informações |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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