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Título: Voto n. 1001/2021/CRES2/GGGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. MATÉRIA-PRIMA ALIMENTÍCIA. ROTULAGEM INADEQUADA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES QUANTO AOS CUIDADOS DE ARMAZENAGEM. 1. A importação de produto com rotulagem incompleta / inadequada configura infração sanitária. RDC nº 81/2008, Capítulo V, item 2. 2. O cumprimento das exigências da Anvisa e a liberação da carga pela autoridade sanitária não afastam a infração sanitária já configurada. 3. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 274/2009 – PAVCP – CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.048093/2010-11
Número do expediente do recurso: 471430/11-0
SJO 01/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Rotulagem

Armazenagem

Ausência de informações
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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