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Item 2.4.2-Voto 002.2022-CPROC-Cemed Ltda.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorCoordenação Processante (CPROC)-
dc.date.accessioned2023-11-08T16:54:58Z-
dc.date.available2023-11-08T16:54:58Z-
dc.date.issued2022-01-20-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6344-
dc.description.abstractRECOLHIMENTO DE TFVS. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. EMPRESA DETENTORA DE AFE MATRIZ. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. EXERCÍCIO EFETIVO DO PODER DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE TAXA. 1. A Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) é válida em todo o território nacional e concedida por atividade exercida e vinculada à matriz da empresa; 2. De acordo com o art. 77 do Código Tributário Nacional: “Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.”. 3. Nas situações em que o poder de polícia foi exercido pela Agência e, portanto, ocorreu o fato gerador de TFVS, é gerada a obrigação jurídica de recolhimento do tributo, não havendo, assim, amparo legal para a restituição dos valores. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 02/2022/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.5pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo (PA): SEI nº 25351.050104/2010-82pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 661792/10-1 (SEI)pt_BR
dc.description.additionalSJO 01/2022pt_BR
dc.subject.keywordAutorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.subject.keywordVinculação à matrizpt_BR
dc.subject.keywordPoder de políciapt_BR
dc.subject.keywordRestituição de taxapt_BR
dc.subject.keywordTaxa de Fiscalização e Vigilância Sanitáriapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Coordenação Processante (Copro)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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