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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6346
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Item 2.4.2-Voto 003.2022-CPROC-Sanilar Comercial Ltda.pdf Restricted Access | 153.54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Coordenação Processante (CPROC) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-08T16:55:20Z | - |
dc.date.available | 2023-11-08T16:55:20Z | - |
dc.date.issued | 2022-01-20 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6346 | - |
dc.description.abstract | RECOLHIMENTO DE TFVS. REGISTRO DE PRODUTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. EXERCÍCIO EFETIVO DO PODER DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE TAXA. 1. De acordo com o art. 77 do Código Tributário Nacional: “Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.”. 2. Nas situações em que o poder de polícia foi exercido pela Agência e, portanto, ocorreu o fato gerador de TFVS, é gerada a obrigação jurídica de recolhimento do tributo, não havendo, assim, amparo legal para a restituição dos valores. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 03/2022/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.5 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo (PA): SEI nº 25351.218976/2010-33 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: SEI 636783/10-6 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 01/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Indeferimento de petição | pt_BR |
dc.subject.keyword | Restituição de taxa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária | pt_BR |
dc.subject.keyword | Impossibilidade do pedido | pt_BR |
dc.subject.keyword | Poder de polícia | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Coordenação Processante (Copro) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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