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Título: Voto n. 08/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: PÓS REGISTRO DE MEDICAMENTO. MEDICAMENTO GENÉRICO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. SEGURANÇA E EFICÁCIA. ESTUDO DE BIOEQUIVALÊNCIA/BIODISPONIBILIDADE RELATIVA. ETAPA ANALÍTICA. A reprovação da etapa analítica do estudo de bioequivalência leva ao indeferimento da petição de substituição de fabricante do IFA por não atender os requisitos mínimos para a validação de métodos bioanalíticos estabelecidos no art. 6º e §6º do art. 47 da RDC 27/2012. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.001800/99-55
Número do expediente do recurso: 3027481/21-5
SJO 02/2022
Palavra Chave: Segurança e eficácia

Estudo de bioequivalência/biodisponibilidade relativa

Validação de métodos bioanalíticos

ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS

Etapa analítica
Tipo: Voto/Despacho
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