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Título: Voto n. 09/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: PÓS REGISTRO DE MEDICAMENTO. MEDICAMENTO GENÉRICO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. CONTROLE DE QUALIDADE. ESTUDO DE QUALIFICAÇÃO DE IMPUREZAS E PRODUTOS DE DEGRADAÇÃO. Cabe retorno do processo à área técnica quando constatado que a documentação exigida já estava presente nos autos do processo, sem análise da área responsável, antes do indeferimento das petições pós registro. Art. 37 da Lei 9.784/1999 CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.560732/2018-32
Número do expediente do recurso: 3131170/21-2
SJO 02/2022
Palavra Chave: Impurezas

Produtos de degradação

ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS

Documentação preexistente

Retorno à área técnica
Tipo: Voto/Despacho
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