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Título: Voto n. 01/2022/CRES2/GGGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 20/3249579-3. PRODUTO IRREGULAR. INDEFERIMENTO. É proibida a alteração da finalidade a que se destina a mercadoria importada admitida anteriormente para exposição em feiras. Art. 1º da Resolução-RDC nº 13/2004. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.538597/2020-63
Número do expediente do recurso: 4344148/20-5
SJO 02/2022
Palavra Chave: Licença de Importação

Alteração de finalidade

Produto irregular

Exposição em feiras
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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