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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6349
Título: | Voto n. 01/2022/CRES2/GGGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 20/3249579-3. PRODUTO IRREGULAR. INDEFERIMENTO. É proibida a alteração da finalidade a que se destina a mercadoria importada admitida anteriormente para exposição em feiras. Art. 1º da Resolução-RDC nº 13/2004. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.538597/2020-63 Número do expediente do recurso: 4344148/20-5 SJO 02/2022 |
Palavra Chave: | Licença de Importação Alteração de finalidade Produto irregular Exposição em feiras |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Item 2.2.31 - Voto 1-2022 - CRES2 - RTS Rio SA - KVG.pdf Restricted Access | 142.22 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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