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Título: Voto n. 02/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 20/3298698-3. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. A ausência de documentação na instrução do processo de importação, acarreta indeferimento da Licença de Importação. Art. 11 da Resolução-RDC nº 204/2005. Capítulo XXXIX da Resolução-RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.556842/2020-14
Número do expediente do recurso: 4294204/20-7
SJO 02/2022
Palavra Chave: Licença de Importação

Insuficiência de documentação

Documento obrigatório

Conhecimento de embarque

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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