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Título: Voto n. 14/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 21/0053590-2. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. A ausência de documentação na instrução do processo de importação, acarreta indeferimento da Licença de Importação. Capítulo VII, Item 7, alínea b, da Resolução-RDC nº 81/2008. Art. 2° da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.853443/2021-80
Número do expediente do recurso: 0229421/21-4
SJO 02/2022
Palavra Chave: Licença de Importação

Insuficiência de documentação

Declaração do Detentor do Registro
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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