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Título: Voto n. 321/2021/CRES 1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO GENÉRICO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE CBPF. É passível de retorno do processo para a publicação de deferimento quando a petição de registro, completamente analisada e aprovada, foi protocolada durante a vigência do certificado das boas práticas de fabricação (CBPF) e, no momento da análise do recurso, o referido certificado já se encontra novamente vigente, demonstrando que a situação de ausência do CBPF identificada no momento da publicação da decisão resta superada. § 5º do art. 22 da RDC n° 200/2017. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.853542/2018-66
Número do expediente do recurso: 2741375/21-6
SJO 03/2022
Palavra Chave: Registro

Medicamento genérico

CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO

Certificado válido

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Tipo: Voto/Despacho
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