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Título: Voto n. 02/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTO. MEDICAMENTO GENÉRICO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. CBPF INVÁLIDO. Não é possível deferir petição pós-registro cujo de Certificado de Boas Práticas de Fabricação não esteja válido no momento da análise da petição, concomitantemente com situação insatisfatória de acordo com a última inspeção realizada, por não atender ao dispositivo regulatório imposto pelo inciso I do art. 81 da Res. RDC no 48/2009. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.378415/2008-01
Número do expediente do recurso: 1086623/14-0
SJO 03/2022
Palavra Chave: ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS

Medicamento genérico

CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO

Situação inatisfatória

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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