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Item 2.2.01 - Voto 1377-2021 - CRES2 - Tam Linhas Aereas_srp.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-08T18:16:39Z-
dc.date.available2023-11-08T18:16:39Z-
dc.date.issued2021-11-23-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6398-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. SANEANTES. AUSÊNCIA DE ROTULAGEM. LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIES. 1. Utilização de produtos saneantes sem identificação nos procedimentos de limpeza, desinfecção e descontaminação de superfície. Artigo 31 Seção VI Capítulo III da RDC 2/2003. Inciso XXIX Artigo 10 da Lei nº. 6437/1977. 2. A irregularidade descrita pela autoridade sanitária goza de presunção “juris tantum” de veracidade. 3. No Direito Sanitário o dolo ou a culpa não é pressuposto necessário para a aplicação de sanção administrativa. 4. Não é cabível alegar boa-fé como medida atenuadora ou excludente do ato infracional. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1377/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.7pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 04/2012 – PA – João Pessoa - PBpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25755.048723/2012-69pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2308577/16-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 03/2022pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordAusência de rotulagempt_BR
dc.subject.keywordSANEANTESpt_BR
dc.subject.keywordLimpeza, desinfecção e descontaminação de superfíciept_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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