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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6399
Título: | Voto n. 01/2022/CRES 1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | PETIÇÃO PÓS-REGISTRO. MEDICAMENTO CLONE. PROTOCOLO INTEMPESTIVO. CANCELAMENTO DE REGISTRO. A ausência de protocolo, dentro do prazo regulamentar de 30 dias, de Modificação Pós-Registro-Clone no processo do medicamento Clone vinculado ao processo Matriz, enseja o cancelamento do registro do medicamento clone. § 1º do art. 17 da RDC nº 31/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.243607/2018-61 Número do expediente do recurso: 3876690/21-6 SJO 04/2022 |
Palavra Chave: | ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS Cancelamento do registro Medicamento clone Protocolo intempestivo Processo matriz |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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