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Título: Voto n. 1429/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Recurso Administrativo referente ao Indeferimento de Petição de Alteração de Autorização de Funcionamento da empresa DROGARIA RENOVADA E FARMACIA LTDA, em razão do indeferimento da petição, motivado pelo não envio de documentação de instrução adequada. Voto por conhecer e extingui-lo por perda de objeto.
Número do Processo: 25351.023289/2004-18
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1718356/21-1
SJO 04/2022
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Farmácias e drogarias

Recurso em duplicidade

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Item 2.2.14 - Voto nº 1429-2021 - DROGARIA RENOVADA - TTBM.pdf
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