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Título: Voto n. 1.209/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DROGARIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA VIGENTE. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA. 1. A dispensação de medicamentos sem a Autorização de Funcionamento de Empresa vigente configura infração sanitária. LEI Nº 6.360/1976, ARTIGO 50; RDC Nº 01/2010, ARTIGO 6º; RDC Nº 238/2011, ARTIGO 2º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO. 2. As intimações feitas por meio postal, no endereço da empresa, com aviso de recebimento recebido por seu representante, preposto ou empregado, são válidas e suficientes para formalizar a relação processual. 3. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 262/2011 – GFIMP/GGIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.278626/2011-00
Número do expediente do recurso: 1402994/16-4
SJO 04/2022
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Drogaria

Dispensação de medicamentos

Intimação postal
Tipo: Voto/Despacho
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