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Item 2.2.28 - VOTO 1211-2021 - CRES2 - RA Catering - ALZL.pdf
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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-08T18:40:56Z-
dc.date.available2023-11-08T18:40:56Z-
dc.date.issued2021-10-21-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6424-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA DE CATERING. ABASTECIMENTO DE ALIMENTOS PARA A AERONAVE SEM A DEVIDA LIMPEZA DA ÁREA. FUNCIONÁRIO OPERANDO SEM ESTAR DEVIDAMENTE UNIFORMIZADO. 1. O abastecimento da aeronave antes de concluídos os procedimentos de limpeza e desinfecção configura infração sanitária. RDC Nº 02/2003, ARTIGO 20. 2. A empresa responsável pelo transporte dos alimentos a serem servidos a bordo deverá adotar as Boas Práticas para o Transporte de Alimentos, previstas na legislação sanitária pertinente, de modo a garantir a sua segurança e impedir a contaminação e deterioração dos produtos. RDC Nº 02/2003, ARTIGO 10. 3. Inexiste óbice ao prosseguimento do feito em razão da ausência de configuração da prescrição quando respeitados os prazos previstos na Lei nº 9.873/1999. 4. A constituição definitiva do crédito no processo administrativo sanitário se dá após o trânsito em julgado da decisão condenatória, e só depois começa a fluir o prazo da prescrição executória. PARECER CONS Nº 57/2016/PFANVISA/PGF/AGU. LEI Nº 9.873/1999, ARTIGO 1º-A. 5. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1.211/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.6pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 005/2011 – PAPA – CVPAF/RSpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.046061/2011-61pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2183837/16-2pt_BR
dc.description.additionalSJO 04/2022pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordBoas Práticas para o Transporte de Alimentospt_BR
dc.subject.keywordLimpeza e desinfecçãopt_BR
dc.subject.keywordAbastecimento de aeronavept_BR
dc.subject.keywordFuncionário sem uniformept_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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