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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6424
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Item 2.2.28 - VOTO 1211-2021 - CRES2 - RA Catering - ALZL.pdf Restricted Access | 600.53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-08T18:40:56Z | - |
dc.date.available | 2023-11-08T18:40:56Z | - |
dc.date.issued | 2021-10-21 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6424 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA DE CATERING. ABASTECIMENTO DE ALIMENTOS PARA A AERONAVE SEM A DEVIDA LIMPEZA DA ÁREA. FUNCIONÁRIO OPERANDO SEM ESTAR DEVIDAMENTE UNIFORMIZADO. 1. O abastecimento da aeronave antes de concluídos os procedimentos de limpeza e desinfecção configura infração sanitária. RDC Nº 02/2003, ARTIGO 20. 2. A empresa responsável pelo transporte dos alimentos a serem servidos a bordo deverá adotar as Boas Práticas para o Transporte de Alimentos, previstas na legislação sanitária pertinente, de modo a garantir a sua segurança e impedir a contaminação e deterioração dos produtos. RDC Nº 02/2003, ARTIGO 10. 3. Inexiste óbice ao prosseguimento do feito em razão da ausência de configuração da prescrição quando respeitados os prazos previstos na Lei nº 9.873/1999. 4. A constituição definitiva do crédito no processo administrativo sanitário se dá após o trânsito em julgado da decisão condenatória, e só depois começa a fluir o prazo da prescrição executória. PARECER CONS Nº 57/2016/PFANVISA/PGF/AGU. LEI Nº 9.873/1999, ARTIGO 1º-A. 5. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1.211/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.6 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 005/2011 – PAPA – CVPAF/RS | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.046061/2011-61 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2183837/16-2 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 04/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Boas Práticas para o Transporte de Alimentos | pt_BR |
dc.subject.keyword | Limpeza e desinfecção | pt_BR |
dc.subject.keyword | Abastecimento de aeronave | pt_BR |
dc.subject.keyword | Funcionário sem uniforme | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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