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Item 2.2.29 - VOTO 1212-2021 - CRES2 - Sucos e Assados - ALZL.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-08T18:41:21Z-
dc.date.available2023-11-08T18:41:21Z-
dc.date.issued2021-10-27-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6425-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. BOAS PRÁTICAS. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA. 1. O descumprimento das Boas Práticas por empresa prestadora de serviços de alimentação na área aeroportuária configura infração sanitária. RDC Nº 216/2004, ARTIGO 6º. RDC Nº 02/2003. 2. O ato administrativo tem como atributo a presunção de legitimidade/veracidade, sendo as declarações do fiscal sanitário dotadas de fé pública. 3. O posterior cumprimento das determinações da Anvisa não afasta a infração já configurada. 4. A configuração do risco sanitário independe da concretização do dano. 5. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1.212/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.8pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 50/2011 – PA-Confins – CVPAF/MGpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25761.768703/2011-79pt_BR
dc.description.additionalSJO 04/2022pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordBoas práticas para serviços de alimentaçãopt_BR
dc.subject.keywordDescumprimento de notificaçãopt_BR
dc.subject.keywordÁrea aeroportuáriapt_BR
dc.subject.keywordCumprimento posteriorpt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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