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Item 2.2.31 - VOTO 1214-2021 - CRES2 - TAM - Prescrito - ALZL.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-08T18:42:25Z-
dc.date.available2023-11-08T18:42:25Z-
dc.date.issued2021-11-01-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6427-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA. IMPOSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. 1. Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. LEI Nº 9.873/1999, ARTIGO 1º. 2. Harmonização do entendimento no sentido de que a decisão proferida em sede de admissibilidade recursal e juízo de retratação não se configura causa interruptiva da prescrição da ação punitiva da ANVISA. Entendimento a ser aplicado definitivamente aos atos praticados a partir de 01/08/2020. NOTA N. 00028/2020/GAB/PFANVISA/PGF/AGU. 3. Juízo de retratação emitido em outubro de 2020, não constituindo causa interruptiva da prescrição punitiva. 4. Último ato apto a interromper a prescrição foi proferido em agosto de 2016. Prescrição punitiva consumada em agosto de 2021. DECLARAR A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO NOS AUTOS.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1.214/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.5pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 32005500132014 – PA-Natal –CVPAF/RNpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25750.744519/2014-21pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2213361/16-5pt_BR
dc.description.additionalSJO 04/2022pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordJuízo de retrataçãopt_BR
dc.subject.keywordPrescriçãopt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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