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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6432
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Item 2.2.36 - VOTO 1368-2021 - CRES2 - TAM Linhas Aéreas - ALZL.pdf Restricted Access | 581.99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-08T20:29:41Z | - |
dc.date.available | 2023-11-08T20:29:41Z | - |
dc.date.issued | 2021-11-20 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6432 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO. EVENTO DE SAÚDE A BORDO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE SANITÁRIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO GERAL DA AERONAVE. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA 1. É de responsabilidade da empresa de transporte aéreo a comunicação à autoridade sanitária acerca de eventos de saúde pública ocorridos a bordo da aeronave, sendo que a ausência de notificação configura infração sanitária. RDC Nº 21/2008, ARTIGO 3º C/C ANEXO I, ARTIGO 47, INCISO IV. 2. As informações sobre a situação de saúde a bordo das aeronaves deverão ser repassadas à autoridade sanitária por meio da Declaração Geral da Aeronave, que deve ser entregue quando de sua chegada no ponto de entrada de controle sanitário. RDC Nº 21/2008, ARTIGO 9º, § 2º. 3. A configuração do risco sanitário independe da concretização do dano. 4. Eventual reformatio in pejus deve observar o prazo decadencial de 5 anos previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/1999. PARECER 00130/2021/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. 5. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1.368/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.7 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 06/2010 – PA-Recife – CVPAF/PE | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.509396/2010-02 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2348169/16-3 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 04/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Empresa de transporte aéreo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Evento de saúde pública a bordo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de comunicação à autoridade | pt_BR |
dc.subject.keyword | Declaração Geral da Aeronave | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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