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Título: Voto n. 48/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: Recurso administrativo em razão da interdição dos produtos descritos na Licença de Importação 21/1374680-0, por importar produtos em desacordo com a legislação sanitária. Artigo 4º da RDC nº 21, de 28/4/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.535914/2021-71
Número do expediente do recurso: 2367968/21-9
SJO 04/2022
Palavra Chave: Licença de Importação

Termo de Interdição para Destruição

Autoridade regulatória não-membro

Ausência de pré-qualificação pela OMS
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Item 2.2.62 - Voto 048-2022 - CRES2 -CHINERVA IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ARF.pdf
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