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Título: Voto n. 1363/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: Recurso administrativo em razão da interdição de produtos para a saúde importados por pessoa física, em bagagem acompanhada. Capítulo XII da Resolução de Diretoria Colegiada RDC 81, de 5/11/2008, alterado pela RDC 28, de 28 de junho de 2011, artigo 1º, itens 1 e 2. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.573607/2021-98
Número do expediente do recurso: 2160186/21-0
SJO 04/2022
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Produto para saúde

Bagagem acompanhada

Inadmissibilidade recursal

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
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Item 2.2.63 - Voto 1363 - 2021 - CRES2 - VANESSA GOMES BOTELHO OLIVEIRA - ARF.pdf
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