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Título: Voto n. 31/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AVALIAÇÃO DE INCLUSÃO DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA. A FUNÇÃO “AGENTE ESTABILIZANTE DE EMULSÃO” NÃO ESTÁ DEFINIDA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E NEM NO CODEX ALIMENTARIUS. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL.RESULTADO INSATISFATÓRIO A insuficiência de documentação técnica exigida quando do protocolo da petição gera o indeferimento do pleito. Portaria SVS/MS n. 540/1997 CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.224896/2021-02
Número do expediente do recurso: 1115203/21-5
SJO 04/2022
Palavra Chave: Coadjuvantes de tecnologia

Insuficiência de documentação

Resultado insatisfatório

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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