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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6462
Título: | Voto n. 31/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | AVALIAÇÃO DE INCLUSÃO DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA. A FUNÇÃO “AGENTE ESTABILIZANTE DE EMULSÃO” NÃO ESTÁ DEFINIDA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E NEM NO CODEX ALIMENTARIUS. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL.RESULTADO INSATISFATÓRIO A insuficiência de documentação técnica exigida quando do protocolo da petição gera o indeferimento do pleito. Portaria SVS/MS n. 540/1997 CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.224896/2021-02 Número do expediente do recurso: 1115203/21-5 SJO 04/2022 |
Palavra Chave: | Coadjuvantes de tecnologia Insuficiência de documentação Resultado insatisfatório Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Item 2.3.03-Voto 031-2022-CRES3-Braschemical Representações LtdaMMSD - Copia.pdf Restricted Access | 141.31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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