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Título: Voto n. 33/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO DE PRODUTO COSMÉTICO, PRODUTO COM CARACTERÍSTICA DE ALISANTES PARA CABELOS, SUJEITO A REGISTRO. Dizeres na propaganda demonstrando o alisamento em cabelo crespo geram o indeferimento do pleito. Lei nº 6360/1976, art. 5º e 59. RDC 07/2015. Anexo VIII do art.7º e art.17 CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.552347/2016-74
Número do expediente do recurso: 4128657/21-2
SJO 04/2022
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Propaganda irregular

Produto sujeito a registro

ROTULAGEM DE PRODUTOS
Tipo: Voto/Despacho
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Item 2.3.05-Voto 033-2022-CRES3-J.W. INDÚSTRIA E COMÉRCIO COSMÉTICOS LTDA MMSD.pdf
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