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Título: Voto n. 17/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO CLONE. REGISTRO DE MEDICAMENTO. INTEMPESTIVIDADE DE PROTOCOLO. O recurso protocolado intempestivamente não deve ser conhecido, conforme a Alínea c, do inciso I, do o Art. 8º da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.014678/2015-13
Número do expediente do recurso: 3335478/21-5
SJO 05/2022
Palavra Chave: Registro de medicamento

Medicamento clone

Inadmissibilidade recursal

Intempestividade

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
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