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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6468| Título: | Voto n. 17/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | MEDICAMENTO CLONE. REGISTRO DE MEDICAMENTO. INTEMPESTIVIDADE DE PROTOCOLO. O recurso protocolado intempestivamente não deve ser conhecido, conforme a Alínea c, do inciso I, do o Art. 8º da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.014678/2015-13 Número do expediente do recurso: 3335478/21-5 SJO 05/2022 |
| Palavra Chave: | Registro de medicamento Medicamento clone Inadmissibilidade recursal Intempestividade Perda de objeto |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Item 2.1.01-Voto 17-2022-CRES1-Zydus.pdf Restricted Access | 288.27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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