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Título: Voto n. 18/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO SIMILAR. INDEFERIMENTO DE REGISTRO. SEGURANÇA E EFICÁCIA. ESTUDOS ESTATISTICAMENTE BIOINEQUIVALENTES. A reprovação de estudo de biodisponibilidade relativa/bioequivalência leva ao indeferimento do pedido de registro de medicamento, de acordo com as Resoluções RE nº 895/2003, RDC nº 27/2012 e a RDC nº 1.170/2006. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.640195/2020-28
Número de expediente do recurso: 0737428/21-0
SJO 05/2022
Palavra Chave: Registro de medicamento

Medicamento similar

Estudo de bioequivalência/biodisponibilidade relativa

Estudo reprovado
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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