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Título: Voto n. 22/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO SIMILAR. RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA NO PRAZO LEGAL. A ausência de cumprimento de exigência Técnica dentro do prazo legal leva ao indeferimento do pedido, conforme o art. 7º da RDC nº 205/2004, aplicando-se o art. 11 e seu parágrafo único da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.009749/2003-14
Número do expediente do recurso: 0952770/21-2
SJO 05/2022
Palavra Chave: Renovação de registro

Medicamento similar

Não cumprimento de exigência técnica

Fora do prazo
Tipo: Voto/Despacho
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