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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6472
Título: | Voto n. 22/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | MEDICAMENTO SIMILAR. RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA NO PRAZO LEGAL. A ausência de cumprimento de exigência Técnica dentro do prazo legal leva ao indeferimento do pedido, conforme o art. 7º da RDC nº 205/2004, aplicando-se o art. 11 e seu parágrafo único da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.009749/2003-14 Número do expediente do recurso: 0952770/21-2 SJO 05/2022 |
Palavra Chave: | Renovação de registro Medicamento similar Não cumprimento de exigência técnica Fora do prazo |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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