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Título: Voto n. 85/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS. AUTUAÇÃO POR FORNECER MEDICAMENTOS SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL PARA DROGARIA QUE NÃO POSSUÍA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL. O fornecimento de medicamento sujeito a controle especial para drogaria que não possui autorização de funcionamento especial configura infração sanitária. Portaria SVS nº 802/98, art. 13, III. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 068/2012 – GFIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.477456/2012-91
Número do expediente do recurso: 1684338/16-0
SJO 05/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Medicamento sujeito a controle especial

Distribuidora
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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