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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6477
Título: | Voto n. 85/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS. AUTUAÇÃO POR FORNECER MEDICAMENTOS SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL PARA DROGARIA QUE NÃO POSSUÍA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL. O fornecimento de medicamento sujeito a controle especial para drogaria que não possui autorização de funcionamento especial configura infração sanitária. Portaria SVS nº 802/98, art. 13, III. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 068/2012 – GFIMP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.477456/2012-91 Número do expediente do recurso: 1684338/16-0 SJO 05/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização de Funcionamento de Empresa Medicamento sujeito a controle especial Distribuidora |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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