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Título: Voto n. 88/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ESTABELECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. AUTUAÇÃO POR NÃO ATENDIMENTO À NOTIFICAÇÃO QUE EXIGIA O CUMPRIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS. O descumprimento das Boas Práticas de produção e comercialização de alimentos configura infração sanitária. RDC Nº 216/2004, ITEM 4.1 SUB-ITENS 4.1.1, 4.1.3, 4.1.7, 4.1.8, 4.1.9, 4.1.10, 4.1.11 E 4.1.17. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 006/2012 - PA-Salvador - BA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25742.223619/2012-08
Número do expediente do recurso: 2470950/16-6
SJO 05/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas Práticas para serviços de alimentação

Produção e comercialização

ALIMENTOS
Tipo: Voto/Despacho
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