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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6480
Título: | Voto n. 88/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ESTABELECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. AUTUAÇÃO POR NÃO ATENDIMENTO À NOTIFICAÇÃO QUE EXIGIA O CUMPRIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS. O descumprimento das Boas Práticas de produção e comercialização de alimentos configura infração sanitária. RDC Nº 216/2004, ITEM 4.1 SUB-ITENS 4.1.1, 4.1.3, 4.1.7, 4.1.8, 4.1.9, 4.1.10, 4.1.11 E 4.1.17. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 006/2012 - PA-Salvador - BA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25742.223619/2012-08 Número do expediente do recurso: 2470950/16-6 SJO 05/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas Práticas para serviços de alimentação Produção e comercialização ALIMENTOS |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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